sábado, 19 de junho de 2010
DEDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS COM RESPONSABILIDADE SOCIAL
A proposta apresentada pelo deputado Rodovalho prevê que as empresas que mediante convênio com os presídios, ofereçam trabalho a detentos, receberão incentivo fiscal com a dedução de até 15% (quinze por cento) no lucro tributável, para fins de cálculo no imposto de renda.
“Infelizmente, a situação da população carcerária, nos últimos anos, só fez piorar, ajudando a jogar mais para cima ainda os níveis de violência na sociedade brasileira” afirma Rodovalho. Segundo o parlamentar, sua proposta incentivará as empresas a contratarem com mais entusiasmo os presidiários, contribuindo de forma decisiva para dar-lhes dignidade, oportunidade de emprego, de trabalho, de renda e de reinserção social.
Ao defender o PL 7021/10, o deputado Rodovalho lembra ainda que a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, em seu art. 28, garante o trabalho ao condenado como dever social e condições de dignidade humana.
fonte:www.deputadorodovalho.com.br
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